Negociações |
ALCOA FORMALIZA SUA CONTRAPROPOSTA PARA O ACORDO COLETIVO DE TRABALHO |
O STIEMNFOPA participou de reunião na manhã desta sexta-feira, 25 de março, com a ALCOA, dando prosseguimento ao processo de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho. Os trabalhadores na Alcoa deverão ser convocados nos próximos dias para ASSEMBLEIA GERAL para avaliarem e deliberaram sobre a contraproposta da empresa que foi apresentada ao Sindicato e terá até a próxima segunda-feira apenas ajuste no texto solicitado pela direção do STIEMNFOPA.
Ficaram de ser alterados os textos de dois pontos, o primeiro para não caracterizar quitação de verbas de eventuais causas trabalhistas do período do acordo de turno e ajuste também na cláusula de cota negocial em favor do Sindicato constante no acordo, garantindo direito individual de oposição ao desconto.
Em razão de ainda não ser possível aglomeração, como proteção contra a Covid, a assembleia a ser realizada pelo Sindicato acontecerá de forma virtual, com votação dos trabalhadores através de computadores, telefones e tabletes, com link que será disponibilizado. Empresa especializada em votação eletrônica está sendo contratada, de forma a garantir a total privacidade do voto de cada trabalhador, computando-se apenas os votos globais.
CONFIRA OS PRINCIPAIS PONTOS DA PROPOSTA
CLÁUSULAS ECONÔMICAS
- Reajuste salarial de 10,16% (variação acumulada do INPC em 12 meses) para salários até R$ 6.999,99, aplicado sobre o salário-base de dezembro de 2021;
- Reajuste fixo de R$ 711,20 para salários mensais superiores a R$ 7.000,00, também aplicado sobre o salário-base de dezembro de 2021;
- Piso salarial: R$ 1.488,05.
CLÁUSULAS SOCIAIS
- Renovação do Acordo de Turno Ininterrupto pelo período de 2 anos, a contar da data da assinatura;
- Renovação do benefício alimentação por 2 anos (2022 e 2023). Em 2022 através de dois pagamentos anuais em duas parcelas de R$1.600,00. Para 2023 o valor será discutido a partir da data base de janeiro de 2023, através das negociações coletivas;
- Renovação do Acordo Coletivo do Trabalho por 2 anos, a contar da data de assinatura;
- Manutenção das demais cláusulas sociais do acordo coletivo de trabalho anterior.
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