Acordos de turnos
CONDIÇÕES PARA O TRABALHO EM TURNOS COM ESCALA DE REVEZAMENTO
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No acordo de turnos, as negociações entre o Sindicato e a MRN estabeleceram escalas para trabalhadores nos turnos de revezamento e no administrativo.

Publicamos ao lado, uma tabela com as turmas, respectivas escalas de revezamento e os percentuais dos adicionais.

Além destas condições, ficou estabelecido que o trabalhador admitido até 31 de dezembro/2011, que trabalha em regime de turno de revezamento dentro do “Grupo A ou D” e venha a ser transferido para o turno administrativo, ao retornar para o “Grupo A ou D”, receberá o percentual de 28,15%, se lotado na escala da Mina e 20,20% se lotado na escala do Porto. Já os trabalhadores admitidos a partir de 1º de janeiro/2012 receberão o Adicional de Turno de revezamento de 18% quando estiverem lotados na escala de serviço do Grupo “A” ou Grupo “D”, tanto na Mina quanto no Porto.

Outra situação importante, na hipótese em que o intervalo previsto para refeição em cada grupo não for concedido integralmente pela MRN, será pago apenas o período suprimido acrescido de 100% (cem por cento) sobre a hora normal, possuindo natureza indenizatória.

O sindicato buscou também junto à empresa maior comodidade no transporte fluvial. Atendendo a apelo dos trabalhadores, a empresa se compromete a esforços para a manutenção do transporte fluvial através de lanchas, preservando condições de conforto e diminuição do tempo de deslocamento a residente em Oriximiná, Óbidos e Santarém, na saída e retorno das folgas, devendo ser garantida a ocupação mínima de 90% das vagas disponíveis em cada viagem, condição que, se não for efetiva, acarrretará o retorno à utilização de barcos no transporte.

tabela

          

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