MRN
MANTIDO O ACORDO DE HORA DESLOCAMENTO COM 100% DAS HORAS DE PAGAMENTO
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Assinamos com a MRN o Acordo Coletivo, com vigência de 1º de fevereiro/2021 a 31 de janeiro/2022, referente às horas de deslocamento entre as minas, mantendo os turnos e escalas existentes.

Ficou definida a apuração do tempo de deslocamento mensal por trabalhador, do PTT Saracá e PTT Aviso até as minas Monte Branco e Mina Bela Cruz, área de rejeito (GBOR) e oficinas do GRCD e GRCA. O tempo apurado foi de 9,95 horas, acrescido nas negociações com o sindicato de mais 6,13 horas, resultando em 12,61 horas (12 horas e 36 minutos). Será feito o pagamento de 100% deste total, acrescendo 50% no salário/hora como hora suplementar.

No mês de férias ou em afastamento/ausências, as horas de deslocamento serão pagas proporcionalmente aos dias trabalhados.

O registro de ponto de início e termino de jornada deverá ser efetuado onde o trabalhador estiver escalado para prestar o serviço. O período de tolerância de 10 minutos anteriores e posteriores à jornada normal não serão considerados como trabalho efetivo. Esta tolerância será aplicada nos casos de antecipação ou atraso motivados pelo transporte utilizados pelos trabalhadores.

Novas condições devem ser negociadas pela empresa com o Sindicato no caso de abertura de novas minas, com apuração das horas de deslocamento.

          

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