Demorou na aceitação pela Alcoa, mas o Sindicato, depois de várias reuniões convenceu a empresa a efetuar o pagamento da 3ª parcela de R$ 2.500,00, como indenização por ter descontinuado a remuneração dos trabalhadores pelas horas in itinere, direito cassado na reforma trabalhista de 11 de novembro de 2017.
A empresa já efetuou o pagamento de duas parcelas, a primeira em julho de 2019, a segunda, em janeiro de 2020, mas se recusava pagar a terceira, prevista em Acordo Coletivo estabelecido com o Sindicato.
Nas negociações com o Sindicato, realizamos um acordo em separado para resgatar este pagamento, que será efetuado pela empresa no dia 26 de fevereiro, junto com o salário do mês.
Demonstramos à empresa que os trabalhadores já haviam programado gastos com as três parcelas previstas e que ficariam inadimplentes em seus compromissos, caso o compromisso assumido fosse frustrado. Finalmente, depois de várias reuniões, a empresa concordou com o pagamento.
O Sindicato continua ainda as negociações do Acordo Coletivo de Trabalho 2021, com algumas cláusulas ainda pendentes de respostas pela empresa e tão logo tenhamos a proposta global, levaremos para apreciação dos trabalhadores em assembleia.