Esclarecemos aos trabalhadores que a legislação não permite assinatura de acordos coletivos acima de dois anos de validade, não sendo possível atender o pleito da Alcoa de realizar um acordo de três anos de vigência.
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Artigo 614, § 3º afirma que|: “não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos....”.
Desta forma, não há a menor possibilidade que o Sindicato pudesse assinar tal acordo, sobretudo sem uma discussão ampla com todos os trabalhadores de quaisquer medidas pretendidas pela empresa.
Infelizmente, a empresa procura interpretar a nova legislação trabalhista apenas nos pontos de sua conveniência, sobretudo quando se estabeleceu, com a reforma de 2017, a supremacia do negociado sobre o legislado.