MP 873
Trabalhadores têm garantido direito de se organizar sindicato
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Na última sexta-feira, 28 de junho, perdeu a eficácia a Medida Provisória (MP) 873, editada pelo Governo Bolsonaro, que, de forma inconstitucional, pretendia impedir o direito de os trabalhadores se organizarem em Sindicatos. A MP 873 permitia aos patrões não repassarem aos sindicatos as mensalidades mesmo que autorizadas individualmente por cada trabalhador para desconto em folha de salários.

Após pareceres de magistrados e juristas sobre a inconstitucionalidade da MP 873, que agredia o Art. 8º, da Constituição Federal, que assegura “a livre associação profissional ou sindical” a Comissão de Constituição e Justiça foi esvaziada e não seguiu para votação, perdendo a validade.

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Passado o prazo para ser avaliada no Congresso Nacional, a MP não pode ser reeditada por Bolsonaro e as empresas que se asseveraram em desrespeitar a Constituição devem voltar imediatamente a cumprir o preceito constitucional de respeito à organização dos trabalhadores, regularizando os repasses de mensalidades autorizadas pelos trabalhadores aos seus sindicatos representativos.

O SINPOSPETRO-BH já oficiou aos setores de RHs e contabilidade das empresas o comunicado para que as autorizações de descontos dos trabalhadores sejam respeitadas, da mesma forma como são realizados todos os descontos autorizados e previstos para as folhas de salários.

Com isto, os trabalhadores mantêm o Sindicato com a sustentabilidade necessária de sua estrutura, para defender os direitos da categoria.

Confira clicando neste *Oficio Sinpospetro* o ofício encaminhado pelo Sindicato às empresas.

 

          

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