Nas negociações coletivas de 2019 a direção da Alcoa/Juruti pretendia eliminar direitos importantes dos trabalhadores, mas a resistência dos trabalhadores, através do Sindicato, impediu que a categoria fosse prejudicada.
Apesar de aprovado o Acordo Coletivo nos termos propostos pelos trabalhadores, a direção da empresa tentou retirar do documento as cláusulas em que a categoria a deliberou pelo desconto de “taxa assistencial” em favor do sindicato, respeitando o direito de oposição individual manifestado por qualquer trabalhador. Além disto, a empresa suspendeu criminosamente os descontos das mensalidades dos associados do Sindicato, tentando estabelecer uma condição de assédio em que o trabalhador deveria autoriza-lo, não considerandop que isto já fora feito no ato da sindicalização, quando fica expressamente autorizado o desconto individualmente.
A prática de dificultar as relações de trabalho e interferir na liberdade de organização sindical dos trabalhadores demonstra uma ação ilegal, criminosa, autoritária, com o objetivo de deixar a categoria sem a defesa de um representante legítimo garantido pela Constituição Federal e legislação trabalhista, sujeita a denúncias na Organização Internacional do Trabalho (OIT), Ministério Público do Trabalho (MPT), Justiça do Trabalho todas as instâncias de fiscalização de cumprimento da legislação trabalhista em nosso País e Justiça do Trabalho.