Aditivo ao ACT
SINDICATO CONTESTA PROPOSTAS DA MRN PARA ATUALIZAR ACORDOS
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O STIEMNFOPA encaminhou à MRN considerações sobre ofícios enviados pela empresa com minutas sobre termo aditivo de acordo coletivo 2023, acordo de turno e horas de deslocamento, registrando várias reivindicações justas dos trabalhadores que não estão sendo contempladas nestes documentos.

Sobre o aditivo, reiteramos a reivindicação do transporte para os trabalhadores alojados e residentes em Porto Trombetas, que a hora de deslocamento seja considerada do porto até as minas, além de reclamarmos da empresa a omissão quanto às questões relacionadas à habitação.

Outras questões muito discutidas nas negociações do Acordo Coletivo continuam sem respostas objetivas, como a alta nos descontos escolares, a melhoria da qualidade proteica e variação com adição de frutas na alimentação servida. Cobramos também a apresentação pela empresa do rol dos trabalhadores que foram beneficiados pelo enquadramento, pois ainda há inúmeras reclamações de companheiros altamente capacitados, mas com salários inferiores. Ainda sobre o Acordo Coletivo criticamos aspectos das “Regras de Ouro”, para que não tenhamos imposições unilaterais e possamos abordar as formas e os métodos utilizados para garantir a segurança no trabalho.

ACORDO DE TURNO
Alegamos à empresa que ainda não houve resposta conclusiva sobre as propostas de turnos específicos para os trabalhadores alojados, com a proposta apresentada de “inversão da escala do turno”, para possibilitar maior tempo de descanso no início de cada jornada.

Além de cobrarmos a unificação dos percentuais de adicional de turno, tratamos da “escala invertida”, começando com turno de 00:30h às 07:30h e no seu retorno iniciaria o turno de 16:00h às 00:30h e seguindo para o turno de 07:30h às 16:00h. Como exemplo: 7x3 - 7x3 - 7x1.

EXTINÇÃO DA HORA DESLOCAMENTO
Demonstramos também às empresa que a extinção da hora de deslocamento também não foi debatida e concluída, havendo apenas a manifestação unilateral da MRN sobre sua proposta de extinção da hora com o pagamento de um único valor, com o seguinte teor:

“Supressão do pagamento das horas deslocamento, e como forma de compensação, a EMPRESA compromete-se a pagar a cada empregado, no mês de Junho/2024, um valor correspondente ao dobro da média dos valores recebidos nos últimos 12 (doze) meses (maio/2023 a abril/2024). ”

Destacamos à empresa a necessidade de suficientes rodadas de negociações até que a Assembleia Geral dos trabalhadores delibere sobre a aceitação de uma proposta factível, lembrando que a substituição de um direito negociado e conquistado por uma única parcela em dinheiro traz prejuízos aos trabalhadores, devendo ser aberto amplo processo negocial.

Esperamos uma resposta objetiva e transparente da MRN sobre estes pontos, informando que temos já uma primeira reunião com a empresa nesta segunda-feira para tratar destes temas.

          

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