Os trabalhadores aprovaram recentemente a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2025 entre o STIEMNFOPA e a MRN.
Depois de uma negociação difícil, polvilhada de constantes alegações da empresa de dificuldades em reajustes econômicos com ganho real e adiando discussões sobre PR e evoluções em carreira, como também melhoria das condições de transportes e no atendimento à saúde, a categoria garantiu no Acordo Coletivo o reajuste salarial pelo índice pleno da inflação acumulada pelo INPC, além de uma evolução importante no valor do cartão alimentação e manutenção de todos os benefícios socioeconômicos vigentes no acordo vigente.
Saímos das negociações coletivas com um acordo coletivo que preserva todos os direitos, condição alcançada porque temos um Sindicato reconhecido e habilitado para defender os direitos da categoria, coisa que absolutamente não aconteceria se os trabalhadores não tivessem uma representação e ficassem ao sabor das decisões patronais.
A importância do Sindicato preserva direitos coletivos e tem a condição de abrir informações estratégicas da empresa, de pressionar, amparado na lei, para que sejam respeitadas condições humanizadas de trabalho e direitos dos trabalhadores. Por isto, repetimos sempre: “SEM SINDICATO, NÃO HÁ DIREITOS!
Por isto, ao mesmo tempo em que aprovaram condições para o Acordo Coletivo, os trabalhadores autorizaram o desconto de “taxa negocial” de 5% de toda a categoria, com limite de R$ 150,00, justamente para serem investidos na manutenção dos trabalhos do Sindicato, desde assessoria jurídica, comunicação e na estrutura física da entidade, contas de serviços públicos e outros. A aprovação da “taxa negocial” garante o direito individual de “carta de oposição” ao desconto, escrita de próprio punho em duas vias a ser eventualmente entregue pessoalmente no Sindicato nos dias 11 a 13 de dezembro, de 8h30 às 11h30.
A direção do Sindicato, no entanto, cumpre o seu dever de orientar os companheiros a não fazerem a “carta de oposição”, se conscientizem da importância de garantir as condições de sustentabilidade e funcionais deste vital instrumento de defesa dos direitos coletivos e individuais.