Os trabalhadores aguardam com grande expectativa a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o processo de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em ação que pode representar um valor muito alto na recuperação nos saldos do Fundo , que passaram a ser corrigidos apenas pela Taxa Referencial (TR).
A partir de 1999, no entanto, a TR não acompanha a inflação, resultando em perdas gigantescas nos saldos de FGTS dos trabalhadores.
O Jurídico do STIEMNFOPA ajuizou ação em outubro de 2019 na Justiça Federal, pleiteando que todos os associados do Sindicato que mantiveram contas de FGTS durante o período de 1999 até hoje tenham suas contas atualizadas pelo INPC, que reflete a inflação.
Por se tratar de milhares de ações em todo o País, buscando o mesmo processo de revisão, a decisão chegou ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que adiou a decisão a ser tomada em 13 de maio de 2021, podendo julgar a demanda a qualquer momento, para reparar este escandaloso prejuízo sobre os trabalhadores, condenando a Caixa Econômica Federal à correção dos saldos, mesmo para quem já efetuou algum saque no decorrer deste tempo.
Já tivemos sentenças importantes que seguiram o mesmo pedido relativo ao FGTS, decidindo como inconstitucional a utilização da TR para correção de precatórios e de pendências trabalhistas, o que mantém nossa expectativa de vitória na ação de correção do Fundo.
O Jurídico do STIEMNFOPA foi orientado a ingressar com a ação para todos os trabalhadores sindicalizados. Eventuais companheiros que vierem a se sindicalizar podem ser incorporados em ação para também serem beneficiados, após o julgamento do STF, que se aplicará apenas para os arrolados nos processos existentes.