Imposto de renda
SINDICATO Dà SUPORTE AOS TRABALHADORES PARA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
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Associados e dependentes terão atendimento sem custo. Para não associados, taxa de R$ 50,00

A Receita Federal abriu no último dia 15 de março a temporada de recebimento das declarações de Imposto de Renda de Pessoas Físicas, relativas ao exercício de 2022, com prazo que até o dia 31 de maio.

Profissional de Contabilidade contratado pelo STIEMNFOPA atenderá os trabalhadores e seus dependentes de 20 a 24 de março (de 8 às 12 horas e de 14 às 19 horas, em Trombetas e em Juruti) nos escritórios do Sindicato, podendo ser feito agendamento.

Não deixe para a última hora. Quem declara mais cedo recebe eventuais devoluções nos primeiros lotes e evita pagar multa por não fazer a declaração.

LOCAIS DE ATENDIMENTO

  • P.TROMBETAS - Largo Mangabeira, 5, Vila Velha - Tel (93) 9 9206-2821/ 9930 3549-7561
  • JURUTI - Travessa Floriano Peixoto, 810 – Maracanã - Tel (93) 9 91477160

QUEM PRECISA DECLARAR O IRPF/2023

  • Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Obteve receita bruta anual em atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2022, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.
          

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