Imposto de renda |
SINDICATO Dà SUPORTE AOS TRABALHADORES PARA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA |
Associados e dependentes terão atendimento sem custo. Para não associados, taxa de R$ 50,00
A Receita Federal abriu no último dia 15 de março a temporada de recebimento das declarações de Imposto de Renda de Pessoas Físicas, relativas ao exercício de 2022, com prazo que até o dia 31 de maio.
Profissional de Contabilidade contratado pelo STIEMNFOPA atenderá os trabalhadores e seus dependentes de 20 a 24 de março (de 8 às 12 horas e de 14 às 19 horas, em Trombetas e em Juruti) nos escritórios do Sindicato, podendo ser feito agendamento.
Não deixe para a última hora. Quem declara mais cedo recebe eventuais devoluções nos primeiros lotes e evita pagar multa por não fazer a declaração.
LOCAIS DE ATENDIMENTO
- P.TROMBETAS - Largo Mangabeira, 5, Vila Velha - Tel (93) 9 9206-2821/ 9930 3549-7561
- JURUTI - Travessa Floriano Peixoto, 810 – Maracanã - Tel (93) 9 91477160
QUEM PRECISA DECLARAR O IRPF/2023
- Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil;
- Obteve receita bruta anual em atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2022, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.
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